Alterações no expediente e nas Sessões em virtude do COVID-19

por Administrador publicado 20/03/2020 15h45, última modificação 20/03/2020 15h42
Em virtude das medidas de saúde pública, a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina alterará o seu funcionamento.

Em virtude das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrendo do COVID-19, a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina publica. no dia 20 de março de 2020,a Portaria nº 08, que tem por objetivo estabelecer medidas para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo do Município Santo Antônio da Platina-PR. 

As medidas de que trata esta Portaria têm caráter temporário com vigência até disposição em contrário. 

Fica suspenso o atendimento ao público do Poder Legislativo do Município de Santo Antônio da Platina/PR e instituído o regime de trabalho interno, devendo permanecer fechadas as portas das dependências da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina durante todo o horário de expediente. 

O acesso às dependências da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/PR fica restrito apenas aos vereadores e aos servidores ativos de seu quadro de pessoal. 

O acesso às dependências do Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/PR, inclusive durante a realização das SESSÕES ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS, também fica restrito às pessoas mencionadas anteriormente, devendo as portas permanecerem fechadas. 

Fica determinada a suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, das SESSÕES SOLENES, podendo ser prorrogado por igual prazo ou período superior. 

O servidor ativo do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Santo Antônio da Platina/PR que apresentar quaisquer dos sintomas do Novo Coronavírus (COVID-19) deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da Presidência. 

O vereador que apresentar os sintomas do Novo Coronavírus (COVID-19) não poderá frequentar as dependências da Câmara, nem tampouco poderá participar das sessões ordinárias e extraordinárias; considerando-se, neste caso, justificada a falta para todos os efeitos, especialmente financeiros. 

 A prova da apresentação dos sintomas mencionados nos artigos anteriores será realizada mediante simples declaração do servidor ou vereador, dispensada a apresentação de atestado médico.